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Jonathas Rafael

Autor: Jonathas Rafael

Violência(s) contra a pessoa idosa: um problema velho e atual

1/10/2016 - São Roque - SP

É de conhecimento comum o fato de que a população idosa está crescendo cada vez mais, no Brasil e no mundo. Este fenômeno é singular, porque não há nenhum registro histórico, até então, que comprove expectativas de vida semelhantes às de atualmente (Araújo; Lobo-filho, 2009). A saber, é deduzido que, no Brasil, até 2020, a população idosa chegará a um total de 32 milhões; que, no mundo, até 2025, a população idosa irá dobrar, isto é, passará de 542 milhões para, aproximadamente, 1,2 bilhão (Machado, 2012). Com efeito, surge a necessidade de implementar estratégias sistêmicas que visem a solucionar problemáticas desta população: um desafio a todos.

  

Junto ao crescimento da população idosa, observa-se também o crescimento da violência contra a mesma. Há algum tempo, era compreendida como uma questão familiar, sendo silenciada; atualmente, não mais, passou a ser compreendida de maneira ampla, envolvendo o idoso, sua família, a sociedade e como suas inter-relações são estabelecidas.  Tanto é que, 15 de junho, é o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa: o objetivo é conscientizar o mundo, a sociedade e a política sobre a existência da violência contra a pessoa idosa, e não aceitação de sua prática como algo normal. 

 

Quando dizemos violência contra a pessoa idosa, estamos nos referindo a “ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integralidade física e emocional das pessoas desse grupo etário e impedindo o desempenho de seu papel social. A violência acontece como uma quebra de expectativa positiva dos idosos em relação às pessoas e instituições que os cercam" (filhos, cônjuges, parentes, cuidadores e sociedade em geral), conforme salienta Minayo (2006). Dito isto, é indispensável diferenciar violência doméstica e violência extrafamiliar. A primeira diz respeito à violência praticada por pessoas que possuem parentesco com a pessoa idosa, por fatores consanguíneos, afinidade, isto é, vínculo conjugal ou informal, afetividade e/ou relações de poder. A segunda diz respeito à violência constituída de agressão grave à pessoa idosa, colocando em risco sua vida e seus bens, sendo prevenida e repreendida pelas forças de segurança pública. 

 

Embora a violência contra a pessoa idosa seja evidente, nem sempre é possível identificá-la, uma vez que suas vítimas são acometidas por sentimentos de culpa, vergonha, medo, bem como receio de serem abandonadas e/ou internadas em Instituições de Longa Permanência (Barcelos; Madureira, 2013). De toda forma, porém, podemos dizer que a violência contra a pessoa idosa pode acontecer de diversas formas e em diversas situações. Com o auxílio de Minayo (2006), podemos listar as principais: 

 

1 Violência física: diz respeito ao uso da força física para coagir o idoso a fazer o que não é de seu desejo, feri-lo, provocar dor, incapacidade e/ou morte;

 

2 – Violência psicológica: diz respeito a agressões verbais ou gestuais que causam medo no idoso, humilhação, restringe sua liberdade e/ou o afasta do convívio social;

 

3 – Violência sexual: diz respeito ao ato ou à trama sexual, de caráter homo ou heterorrelacional, utilizando pessoas idosas, que objetivam à excitação sexual ou práticas eróticas através de aliciamento, violência física ou ameaças;

 

4 – Abandono: diz respeito à violência manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro à pessoa idosa que precisa de proteção e assistência decentes;

 

5 – Negligência: diz respeito à violência manifesta pela ausência de cuidado das autoridades governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro à pessoa idosa que precisa de proteção e assistência. Este tipo de violência contra a pessoa idosa está intimamente relacionado a lesões e aos traumas físico, emocional e social; atualmente, é o mais comum em nosso país;

 

6 – Autonegligência: diz respeito à própria atitude da pessoa idosa que venha ameaçar sua vida ou sua segurança; é identificada pela recusa da pessoa idosa a se prover cuidados necessários;

 

7 – Violência financeira ou econômica: diz respeito à exploração imprópria, ilegal ou ao uso não consentido dos recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa. 

 

Cumpre dizer, então, que, embora seja difícil identificar e tratar a violência contra a pessoa idosa, não podemos desanimar, precisamos ser persistentes e estarmos articulados. Sabendo dos tipos principais de violência contra a pessoa idosa, é possível contribuir para sua prevenção e erradicação. Se, porventura, haja situações relacionadas ao que acima foi apresentado, procure o serviço de saúde, público ou privado, mais próximo de sua residência e descreva o caso: suas equipes irão analisá-lo e, se necessário for, irão encaminhar uma notificação a uma autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do Idoso, para as providências necessárias serem realizadas. 

 

Para saber mais, leia:

 

Política Nacional do Idoso;

 

Estatuto do Idoso;

 

Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

 

Pacto pela Saúde.

 

 

Referências

 

 

ARAÚJO, L. F.; LOBO-FILHO, J. G. Análise psicossocial da violência contra idosos. Psicologia:

Reflexão e Crítica, v. 22, n. 1, 153-160, 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/prc/v22n1/20.pdf.  Acesso em: 22 set. 2016. 

 

BARCELOS, E. M.; MADUREIRA, M. D. S. Violência contra o idoso. In: CHAIMOWICZ, F. Saúde do idoso. Belo Horizonte: NESCOM, UFMG, 2013. p 138-149.

 

MACHADO, W. C. A. et al. Política Nacional de Saúde do Idoso. In: FIGUEIREDO N. M. A.; MACHADO, W. C. A. Tratado Cuidados de Enfermagem. São Paulo: Roca, 2012. p. 2554-2558.

 

MINAYO, M. C. S. Violência e saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2006. 128 p.




Jonathas Rafael

1°/10/2016

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