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Leandro Melero

Autor: Leandro Melero

TRABALHO E EMPREGO: Multas Trabalhistas VS Auto de Infração.

6/9/2019 - São Roque - SP

Por: Leandro Melero

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Em tempos de mudanças nas legislações trabalhistas, muito se especula quais serão os resultados das novas normativas impostas pelo governo federal. Os trabalhadores perderão direitos? Haverá uma simplificação efetiva? As empresas estarão menos expostas a Multas Trabalhistas? 

A verdade é que a penalidade financeira sempre foi uma preocupação para os empresários e uma maior garantia de direitos aos trabalhadores. Mas para aqueles que nunca receberam multa por descumprimento das obrigações trabalhistas, sabe como ela acontece? Consegue distinguir Multa e Auto de Infração? 

O Auto de Infração é um dos documentos lavrados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, que é a autoridade legalmente incumbida de fiscalizar o cumprimento do ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere às questões de Segurança e Saúde no Trabalho. Uma vez constatada a irregularidade, o agente de inspeção deve, compulsoriamente, lavrar o Auto de Infração, sob pena de responsabilidade administrativa. 

O Auto de Infração, uma vez lavrado, desencadeia um processo administrativo, no qual é assegurado o contraditório e a ampla defesa à pessoa ou empresa autuada. Apenas no final deste processo, caso seja confirmada a procedência do Auto de Infração, será aplicada a Multa Trabalhista. 

A seguir, dúvidas e respostas relacionadas a Multa Trabalhista e Auto de Infração: 

 

O Auditor-Fiscal do Trabalho pode deixar de lavrar o Auto de Infração para eventuais irregularidades trabalhistas?

Não. O Auditor-Fiscal do Trabalho é a autoridade legalmente incumbida de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, inclusive no que se refere às questões de Segurança e Saúde no Trabalho. Uma vez constatada a irregularidade, o agente de inspeção deve, compulsoriamente, lavrar o Auto de Infração, sob pena de responsabilidade administrativa.

Recebi um Auto de Infração do Auditor-Fiscal do Trabalho. Esse documento já é a multa trabalhista? 

Não. O Auto de Infração, uma vez lavrado, desencadeia um processo administrativo, no qual é assegurado o contraditório e a ampla defesa à pessoa ou empresa autuada. Apenas no final deste processo, caso seja confirmada a procedência do Auto de Infração, será aplicada a multa trabalhista. 

Sou obrigado a apresentar defesa após o recebimento do Auto de Infração?

Não. A apresentação de defesa é uma faculdade do empregador. 

Como devo apresentar a defesa contra o Auto de Infração e qual o meu prazo?

O autuado poderá apresentar defesa escrita ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento do Auto de Infração. A defesa deve ser entregue no órgão local, representante da Secretaria do Trabalho - STRAB e Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, preferencialmente no endereço do Órgão constante no Auto, sendo facultada a sua remessa, via postal com porte registrado, até o último dia do prazo.

Recebi mais de um Auto de Infração. Posso apresentar uma única defesa para todos eles?

Não. Em caso de defesa, é necessário apresentar uma para cada Auto de Infração. 

Qual o prazo para que eu possa pagar a multa trabalhista?

O prazo é de 10 (dez) dias, contados após o recebimento da decisão de procedência do Auto de Infração. Caso o pagamento seja feito neste prazo, haverá uma redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa administrativa.

 

Fonte:

https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/autuacoes-multas-e-recursos

https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/perguntas-frequentes

 

 

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