Conselho do Direito da Criança emite nota sobre ocorrência na EMEF Tibério Justo da Silva

26/9/2019 - São Roque - SP

A Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), usando das atribuições que lhe são conferidas, vem a público divulgar carta reflexiva, construída a partir de reunião entre seus membros – representantes do poder público e da sociedade civil – ocorrida em 23 de setembro de 2019, a respeito de situação ocorrida na EMEF Tibério Justo da Silva em 19 de setembro de 2019.

Inicialmente, importa salientar que o CMDCA se solidariza e une forças a fim de combater as adversidades enfrentadas no cotidiano escolar. Compreendemos as múltiplas demandas escolares que se desdobram em dificuldades diárias para o desempenho da função, especialmente dos professores, os quais também são vítimas de violações de direitos. Sendo assim, colocamo-nos ao lado dos que lutam por uma educação de qualidade e que formam sujeitos de direitos que transformem a sociedade. No entanto, no encaminhamento da reivindicação do professorado, nos deparamos com a situação de exposição de crianças e adolescentes por meio de mídias e redes sociais. Lembramos que as histórias de vida, compartilhadas por meio de órgãos da atenção à criança e ao adolescente (neste caso, educação, saúde, conselho tutelar, judiciário e assistência social), são compostas por dados confidenciais que não devem ser expostos para além destes espaços de discussão de caso, pois, ao contrário, em vez de garantir direitos, promovem a segregação e a estigmatização.

Desta forma, o CMDCA repudia a divulgação da exposição de toda criança e adolescente, entendendo que isto confirma e estimula a cultura de ódio em voga em nossa sociedade. A análise dos comentários das redes sociais confirma esta premissa, uma vez que foi disseminada a estimulação à cultura do ódio, em vez de se garantir os direitos da criança e do adolescente.

Em consonância com o ECA, o CMDCA repudia qualquer manifestação de preconceito contra a criança e adolescente em relação à sua saúde mental. É preciso salientar que existem profissionais especializados para diagnosticar doenças mentais ou deficiências, e, sobretudo, que é direito da criança e do adolescente estar na escola, mediante o direito à inclusão à socialização.

É mister socializar que existe um fluxo municipal de atendimento à criança e ao adolescente, com caminhos institucionais a serem seguidos, a fim de garantir direitos e proporcionar um atendimento efetivo e de qualidade. Sendo assim, o Conselho Tutelar é a porta de entrada para os casos envolvendo a criança e o adolescente, devendo haver contato imediato ao mesmo nestes casos. Ainda, o órgão fiscalizador do Conselho Tutelar é o CMDCA, que no uso de suas atribuições, pode e deve identificar qualquer postura inadequada violadora, quando acionado.

Nosso corpo de conselheiros, sensibilizado pelo ocorrido que, certamente, representa múltiplas demandas da sociedade, coloca-se no compromisso de apresentar propostas que contribuam para a comunidade escolar.


Najla Gergi Krouchane

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Roque

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